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A gratuidade de justiça NÃO pode ser deferida:
ao litigante que tenha a causa patrocinada por advogado particular;
ao sucessor processual do beneficiário que não a tenha requerido em seu próprio favor;
à parte autora que não a tenha requerido na petição inicial de sua demanda;
à parte autora que seja estrangeira;
à parte autora que seja pessoa jurídica.