

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
André intentou ação de cobrança de obrigação contratual em face de Bruno, que, regularmente citado, ofertou contestação tempestiva, na qual, em síntese, negava a existência do próprio contrato e pugnava pela improcedência do pedido.
Alguns dias depois, Bruno ajuizou ação em face de André, pleiteando a declaração judicial da inexistência da relação jurídico-contratual alegada na petição inicial da primeira demanda.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
o segundo processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, em razão da falta de pressuposto de existência;
o segundo processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, em razão da falta de pressuposto de validade;
o segundo processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse de agir;
ambos os processos devem tramitar separadamente, até que os respectivos méritos sejam julgados;
ambos os processos devem tramitar em apenso, até que os respectivos méritos sejam julgados.