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Durante a vigência do Código de Processo Civil anterior, a Procuradoria da Fazenda Pública foi citada no processo para contestar o pedido, cuja regra processual previa a fluência do prazo contado em quádruplo. Todavia, a nova legislação processual civil começou a viger durante a fluência desse prazo de resposta.
Sabendo-se que esse novo Código estabeleceu o prazo contado em dobro para o poder público apresentar sua resposta e que as normas processuais novas se aplicam aos processos pendentes, é correto afirmar que o prazo da contestação daquele processo para a Fazenda Pública será contado em:
dobro, uma vez que a aplicação imediata da norma processual atinge o ato jurídico pendente de manifestação;
dobro, uma vez que a aplicação imediata da norma atinge todos os processos;
quádruplo, uma vez que a aplicação imediata da norma processual não incide na retroatividade da lei para atingir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido;
quádruplo, uma vez que aplicação imediata da norma processual não deverá incidir nos processos já instaurados sob a égide da lei anterior;
quádruplo, uma vez que a aplicação imediata da norma processual deverá ocorrer após a publicação da sentença, respeitando-se o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.