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Em uma determinada seção judiciária, foi instalada uma vara especializada em matéria fazendária. Nesse sentido, os processos relativos a essa matéria, que tramitavam em outro juízo, foram remetidos para essa nova vara.
Do ponto de vista processual, é correto afirmar que essa redistribuição dos processos:
violou o princípio da territorialidade, uma das garantias decorrentes do princípio do devido processo legal;
violou o princípio da inafastabilidade da jurisdição, garantia fundamental que exige um juízo competente;
não violou o princípio da economia processual, mas sim o princípio do devido processo legal e do contraditório;
não violou o princípio do juiz natural, uma vez que a criação de novas varas foi uma regra geral, abstrata e impessoal;
não violou o princípio da inafastabilidade, mas sim o princípio do contraditório, uma vez que não permitiu a manifestação prévia das partes.


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