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Jorge, que conta com 79 anos de idade e com deficiência visual, procurou a Promotoria de Justiça para expressar sua insatisfação com o atendimento recebido em órgão público em que tramita a ação de alimentos em que é autor, afirmando que não havia respeito a sua condição e os direitos a ela inerentes. Para tanto, aduziu que:
I. havia processos judiciais a que se dava maior prioridade que os seus pelo fato de os autores serem apenas 1 ano mais velhos do que ele;
II. era impedido de ter acesso a todos os atos processuais, sob o argumento de que apenas aqueles de conteúdo decisório possuem tecnologia assistiva;
III. em conversa com o magistrado competente, esse se negou a reconhecer a nulidade de ofício pela ausência de intervenção do Ministério Público.
À luz das normas processuais que regem o tema, é correto afirmar que Jorge possui razão nas reclamações
I, II e III.
I e III, apenas.
II, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.


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