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Paulo, parte devidamente patrocinada em ação judicial e inconformado com determinado ato judicial, pretendeu reformá-lo por meio do recurso adequado.
Nesse sentido, é correto afirmar que, dentre as espécies de recursos cabíveis, ele poderá
interpor agravo de instrumento contra indeferimento de gratuidade de justiça determinado junto ao fim da fase cognitiva do procedimento comum.
interpor agravo interno contra ato que determina a remessa ao Ministério Público.
interpor apelação contra ato que julgar parcialmente o mérito, em relação a pedido do qual não haja necessidade de outras provas.
interpor apelação contra ato que extingue a execução.
interpor agravo de instrumento contra ato que determina o cancelamento da distribuição.


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