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De acordo com o Código de Processo Civil, de 2015, é correto afirmar sobre a produção da prova pericial que
a perícia será sempre realizada por perito nomeado pelo juiz, sendo vedada a atuação de assistentes técnicos das partes.
os quesitos das partes devem ser formulados oralmente, durante a diligência pericial.
o juiz poderá substituir a perícia por prova técnica simplificada, desde que a matéria seja de menor complexidade.
a prova pericial deve ser produzida exclusivamente em audiência, sob pena de nulidade.
o laudo pericial deve ser apresentado em audiência de instrução, para questionamento direto das partes.


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