

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em janeiro de 2025, Maria, domiciliada em Porto Alegre-RS, celebrou um contrato de prestação de serviços com Pedro, domiciliado em Florianópolis-SC, para a realização de um evento em Curitiba-PR. No contrato as partes elegeram o foro da cidade de São Paulo para dirimir eventuais litígios. Com base nesse caso hipotético e nos termos do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
A eleição de foro é válida, pois foi pactuada por escrito e consta no instrumento contratual, independentemente da pertinência com o domicílio das partes ou o local da obrigação.
A eleição de foro é inválida, pois não guarda pertinência com o domicílio das partes, o local da obrigação ou o negócio jurídico discutido, caracterizando prática abusiva.
A qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
Embora pactuado, o foro contratual não obriga os herdeiros e sucessores das partes.
A eleição de foro é inválida, pois o contrato foi celebrado entre particulares, e a eleição de foro só é permitida em contratos consumeristas.