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Nos termos do art. 388, da Lei Nº 13.105/15, marque a opção INCORRETA:
“A parte não é obrigada a depor sobre fatos:”
Criminosos ou torpes que lhe forem imputados.
A cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.
Que coloquem em perigo a vida de outra pessoa.
Acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível.


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