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É considerada fraude à execução a alienação de bem sobre o qual
tramitava ação contra o devedor capaz de levá-lo à insolvência, ainda que iniciada posteriormente à alienação ou a oneração do bem.
tramitava contra o devedor ação de execução, independentemente da averbação do processo no registro público.
tramitava contra o devedor ação de conhecimento, independentemente do valor da causa, ao tempo da alienação do bem.
pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro publico, se houver.
pender ação de natureza condenatória fundada em direito pessoal ou real, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro publico, se houver.


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