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Na impugnação ao cumprimento de sentença, o executado

Na impugnação ao cumprimento de sentença, o executado


A

não poderá alegar incompetência relativa do juízo da execução, somente se admitindo como fundamento a alegação de incompetência absoluta.


B

não poderá apresentar impugnação que verse sobre eventual nulidade de citação na fase de conhecimento.


C

poderá alegar qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, desde que supervenientes a sentença.


D

poderá alegar qualquer matéria de fato ou de direito em ampla cognição, desde que supervenientes a sentença.


E

poderá alegar excesso de execução como único fundamento, ainda que sem indicar o valor que entende correto, requerendo-se a perícia contábil para demonstrativo de cálculo.