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Na impugnação ao cumprimento de sentença, o executado
não poderá alegar incompetência relativa do juízo da execução, somente se admitindo como fundamento a alegação de incompetência absoluta.
não poderá apresentar impugnação que verse sobre eventual nulidade de citação na fase de conhecimento.
poderá alegar qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, desde que supervenientes a sentença.
poderá alegar qualquer matéria de fato ou de direito em ampla cognição, desde que supervenientes a sentença.
poderá alegar excesso de execução como único fundamento, ainda que sem indicar o valor que entende correto, requerendo-se a perícia contábil para demonstrativo de cálculo.


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