

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
João promoveu cumprimento de sentença em face do Banco “A” e da Seguradora “B”, ambos condenados solidariamente em fase de conhecimento a pagá-lo a quantia de R$ 5.000,00, em ressarcimento por danos materiais. Em decisão proferida no cumprimento de sentença, o Juiz acolheu a impugnação apresentada pela Seguradora “B”, reconhecendo sua ilegitimidade passiva, prosseguindo-se o cumprimento de sentença em relação ao Banco “A”. Da decisão, caberá
agravo interno, a ser reiterado quando da sentença no encerramento da fase de cumprimento de sentença.
apelação, pois a decisão possui natureza jurídica de sentença, independentemente do prosseguimento da fase de cumprimento de sentença.
apelação, pois, apesar da natureza jurídica de decisão interlocutória, a decisão encerra a fase de cumprimento de sentença em relação a uma das partes.
apenas mandado de segurança, pois a decisão não é agravável, de acordo com o rol taxativo do Código de Processo Civil.
agravo de instrumento, pois a decisão não encerra a fase de cumprimento de sentença.