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Nilza, em atendimento na Defensoria Pública de São Paulo, relatou que o pai de sua filha está trabalhando com vínculo empregatício, porém não está pagando a pensão alimentícia fixada judicialmente. O inadimplemento é recente e a usuária manifestou desejo de que o cumprimento de sentença fosse ajuizado sob o rito da prisão. Ao elaborar o cumprimento de sentença, a Defensora Pública deverá indicar no polo passivo da demanda
o pai e a empregadora, requerendo-se a expedição de ofício à empregadora para implementação de desconto das prestações alimentares futuras em folha de pagamento, bem como o parcelamento do débito, a ser descontado em folha de forma parcelada, desde que não ultrapasse sessenta por cento dos ganhos líquidos do genitor.
o pai e a empregadora, requerendo-se apenas a expedição de ofício à empregadora para implementação de desconto das prestações alimentares futuras em folha de pagamento.
apenas o pai, requerendo-se sua prisão civil como medida coercitiva ao pagamento do débito e somente o pedido de expedição de ofício à empregadora para implementação de desconto das prestações alimentares futuras em folha de pagamento.
apenas o pai, requerendo-se apenas sua prisão civil e demais medidas atípicas de execução como forma de coerção ao pagamento do débito.
apenas o pai, requerendo-se sua prisão civil como medida coercitiva ao pagamento do débito, bem como a expedição de ofício à empregadora para implementação de desconto das prestações alimentares futuras em folha de pagamento e do débito parcelado, desde que não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.


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