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O regramento do Código de Processo Civil, quanto aos prazos dos atos processuais, permite afirmar que:
o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte será de 10 (dez) dias, inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz.
o ato praticado antes do termo inicial do prazo será considerado tempestivo.
o prazo é irrenunciável pela parte, ainda que estabelecido exclusivamente em seu favor, a manifestação de renúncia seja expressa, O direito disponível e a parte possa transigir.
no processo eletrônico, os prazos para as manifestações dos litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, serão contados em dobro, desde que haja requerimento das partes.
o benefício da contagem em dobro para todas as manifestações dos entes públicos aplica-se ainda que a lei estabeleça, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.