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A parte interpôs recurso especial e recurso extraordinário. Ao realizar o exame de admissibilidade dos recursos, o vice-presidente do tribunal recorrido negou seguimento ao recurso extraordinário, com fulcro em tese de repercussão geral firmada pelo STF, na qual a Corte Suprema assentou entendimento de que a matéria tratada no recurso é destituída de repercussão geral, por não se tratar de matéria constitucional. Com relação ao recurso especial, O vice-presidente não admitiu o recurso, por entender que o recorrente visava reanalisar provas. Diante desse contexto, quais os recursos cabíveis contra as decisões do vice-presidente do tribunal recorrido, objetivando o regular processamento e trâmite dos recursos extraordinário e especial nas cortes superiores?
Apenas agravo interno para o próprio tribunal recorrido contra as duas decisões.
Agravo ao STF contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário e agravo ao STJ contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Agravo interno para o próprio tribunal recorrido contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário e agravo ao STJ contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Agravo interno para o próprio tribunal recorrido contra a decisão que não admitiu o recurso especial e agravo ao STF contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.
Embargos de divergência contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, caso haja decisão de outro tribunal em sentido contrário, e agravo ao STJ contra a decisão que não admitiu o recurso especial.