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A demandou B, limitando sua petição inicial à tutela...

A demandou B, limitando sua petição inicial à tutela antecipada requerida em caráter antecedente, apenas indicando o pedido de tutela final, conforme autorizado pelo artigo 303 do Código de Processo Civil, e referindo que pretendia se valer do benefício previsto nesse artigo. Ao despachar o pedido inicial, o juiz concedeu a tutela antecipada. Regularmente citado, o réu não recorreu da decisão que concedeu a tutela antecipada. Diante dos fatos narrados, é correto afirmar que


A

o processo deverá ser extinto e a tutela antecipada tornar-se-á estável, conservando seus efeitos enquanto não for revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida em demanda própria.


B

o processo deverá tramitar regularmente, podendo a tutela antecipada ser revogada ou modificada a qualquer tempo.


C

o processo deverá tramitar regularmente, podendo a tutela antecipada ser revogada ou modificada na sentença, caso haja julgamento de improcedência dos pedidos iniciais.


D

o processo deverá tramitar regularmente e a tutela antecipada somente poderá ser revogada ou modificada caso o réu, após a prolação da sentença de mérito, venha a interpor recurso de apelação, atacando, em preliminar de apelação, a decisão que concedeu a tutela antecipada, uma vez que essa decisão não comporta agravo de instrumento, por não constar no rol das decisões agraváveis constantes no art. 1.015 do CPC.


E

o processo deverá ser extinto e o réu poderá pleitear a revisão, reformulação ou invalidação da tutela antecipada através de demanda própria, cujo prazo de ajuizamento é de 02 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão que extinguiu o processo.