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Concernente à penhora, é correto afirmar que:
para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, sendo obrigatória a apresentação de mandado judicial.
o juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados quando houver manifesta vantagem, sendo que, se essa medida for requerida por uma das partes, decidirá de plano a questão, devendo, antes de decidir, sempre ouvir a outra parte, no prazo de 03 (três) dias.
realizada penhora on-line de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o executado deverá ser intimado, na pessoa do seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
o executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, oferecendo bem imóvel em substituição, sendo que, se este imóvel foi adquirido anteriormente ao casamento com regime de comunhão parcial de bens, não é obrigatória a expressa anuência do cônjuge.
formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será pessoalmente intimado o executado, mesmo tendo procurador constituído nos autos.


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