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Maria, em conversa com Thiago, ambos estudiosos do Direito Processual Civil, afirmou que a jurisdição é o poder-dever do Estado de julgar os conflitos de interesse mediante provocação, sendo vedada a iniciativa do juízo para deflagrar um processo judicial. É certo dizer que Maria se referiu ao princípio da jurisdição denominado:
Indelegabilidade.
Inércia.
Juiz natural.
Investidura.
Trânsito em julgado.


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