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Helena ingressou com ação de cobrança em face de Rafael para cobrar-lhe valores oriundos de um contrato verbal supostamente celebrado entre eles. Durante a instrução do processo, Mariana ofereceu oposição contra ambas as partes, alegando ser ela a credora deste contrato. Nessa hipótese, de acordo com o CPС,
distribuída a oposição por dependência, os opostos serão citados pessoalmente para contestar o pedido no prazo sucessivo de 15 dias para cada um.
a oposição deverá ser liminarmente rejeitada pelo juízo, pois foi oferecida após o início da instrução do processo.
admitido o processamento da oposição, esta será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
a oposição não deve ser admitida, pois seu cabimento é restrito a situações de reivindicação de propriedade de bens imóveis.
se Rafael reconhecera procedência do pedido de Mariana, o juiz deverá julgar imediatamente a oposição, sem prosseguir com a análise da ação de cobrança ajuizada por Helena.


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