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O incidente de suspensão liminar é meio autônomo de...

O incidente de suspensão liminar é meio autônomo de impugnação de decisões judiciais, de competência do


A

Presidente do Tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, sendo que seu deferimento demanda demonstração de que o ato impugnado pode vir a causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.


B

órgão especial do Tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, sendo que seu deferimento demanda demonstração de que o ato impugnado pode vir a causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.


C

Presidente do Tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, sendo que seu deferimento demanda demonstração de que o ato impugnado pode vir a causar ofensa às prerrogativas de nacionalidade, soberania e cidadania.


D

órgão fracionário do Tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, sendo que seu deferimento demanda demonstração de que o ato impugnado pode vir a causar ameaça ou greve lesão à ordem, à nacionalidade, soberania e cidadania.


E

relator ao qual foi distribuído o respectivo recurso, sendo que seu deferimento demanda demonstração de que o ato impugnado pode vir a causar lesão à ordem pública, sanitária e democrática.