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Caio pediu antecipação de tutela contra o plano de saúde Durma Tranquilo S/A, o que fora concedido pelo juiz. O plano, intimado, recorreu da decisão, que foi revertida em agravo de instrumento. Após a instrução, o juiz julgou improcedentes os pedidos, e a sentença foi confirmada em todas as instâncias.
Nesse caso, considerada a teoria actio nata, a pretensão de indenização pelas despesas incorridas por força do cumprimento da tutela de urgência prescreve em:
três anos a contar do trânsito em julgado da ação de conhecimento;
três anos a contar do trânsito em julgado do acórdão em agravo de instrumento que revogou a tutela;
dez anos a contar do trânsito em julgado da ação de conhecimento;
dez anos a contar da decisão do acórdão que revogou a tutela de urgência;
dez anos a contar do trânsito em julgado do acórdão em agravo de instrumento que revogou a tutela.