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Analise as competências a seguir.
I. causas que versem sobre anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
II. demandas sobre bens imóveis da União, ressalvadas as demandas de natureza possessória;
III. ações de mandado de segurança e de desapropriação.
Nos termos da Lei nº 10.259/2001, NÃO são da competência dos Juizados Especiais Federais:
I, apenas;
I e II, apenas;
I e III, apenas;
II e III, apenas;
I, II e III.


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