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O Banco Alfa S/A ajuizou execução de título extrajudicial contra Luísa, cobrando o valor de R$ 100.000,00 referente a contrato de empréstimo. Luísa foi citada e constituiu advogado. Intimada eletronicamente para indicar bens à penhora no prazo de quinze dias, permaneceu inerte. Diante da omissão, o banco requereu a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça. O juiz acolheu o pedido. Luísa recorreu. À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Código de Processo Civil (CPC/2015), assinale a afirmativa correta sobre o pedido de desistência recursal.
A fixação da multa depende de demonstração de dolo por parte do devedor e da demonstração de prejuízo ao credor.
Para a imposição da multa, é necessário que o despacho judicial contenha expressamente a advertência sobre a possibilidade de aplicação da sanção.
As condutas atentatórias à dignidade da justiça podem ser tanto ações quanto omissões praticadas pelo executado que prejudiquem ou comprometam a eficácia da execução.
Para a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, é necessária a intimação pessoal do executado, não sendo suficiente a intimação eletrônica dirigida ao seu advogado.