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Ana ajuizou ação em face da União, requerendo a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o pagamento das parcelas vencidas nos últimos cinco anos. A sentença julgou procedente o pedido e, com o trânsito em julgado, ela iniciou o cumprimento da decisão, apresentando planilha de cálculo no valor de R$ 100.000,00. A União impugnou a execução, sustentando que o valor correto seria de R$ 80.000,00. Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que apurou o montante de R$ 130.000,00, conforme os critérios definidos na sentença. Ana concordou com os cálculos do contador judicial, e o juiz homologou o valor de R$ 130.000,00 como sendo o correto. À luz do Código de Processo Civil (CPC/2015) e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa decisão:
Configura julgamento ultrapetita.
Configura julgamento extrapetita.
Está sujeita a embargos de declaração por obscuridade, diante da divergência entre o valor requerido e o valor homologado.
Não há vício no julgamento que acolhe os cálculos elaborados por contador judicial em valor superior ao apresentado pelo exequente.


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