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João propôs ação em face do município Gama visando a anulação de ato administrativo. Todavia, a petição inicial foi prontamente indeferida em razão de inépcia. Sobre o assunto, é correto afirmar que:
João poderá interpor recurso de apelação e, no prazo de cinco dias, poderá o juiz retratar-se.
João poderá apelar e o juiz, após a apresentação de resposta pelo réu, poderá retratar-se no prazo de dez dias.
João poderá interpor recurso de apelação, sendo vedado a retratação, tendo em vista que nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide.
João poderá apelar e, sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para contestação começará a correr da intimação da decisão de segunda instância.
João poderá apelar, mas caso não o faça, será certificado o trânsito em julgado, sendo dispensa a intimação do réu.