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Nos autos de uma ação de procedimento comum em cuja petição inicial haviam sido formula...

Nos autos de uma ação de procedimento comum em cuja petição inicial haviam sido formulados dois pedidos, o juiz, depois de ofertada a réplica, procedeu ao julgamento antecipado parcial do mérito.

Em sua decisão, o magistrado acolheu a primeira pretensão deduzida pelo demandante e condenou o réu, a quem havia sido concedido o benefício da gratuidade de justiça, ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do autor, tão logo adviesse o trânsito em julgado.

Sem prejuízo, o juiz da causa determinou o prosseguimento do feito, rumo à fase da instrução probatória, de modo a viabilizar o posterior julgamento do segundo pedido veiculado na peça exordial.

A parte ré não se valeu, no prazo legal, de qualquer via recursal para questionar o acerto do ato decisório que havia acolhido o primeiro pedido do autor.


Nesse cenário, é correto afirmar que essa decisão:


A

pode ser impugnada por ação rescisória;


B

pode ser impugnada por recurso de apelação;


C

pode ser impugnada por mandado de segurança;


D

pode ser impugnada por reclamação;


E

não mais pode ser impugnada por qualquer via processual.