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No caso da situação relatada no texto 1, deverá o juiz:
conceder a tutela provisória e, diante da regularidade da representação processual do autor, proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, ordenando a citação da parte ré;
conceder a tutela provisória, mas, antes do juízo positivo de admissibilidade da ação, determinar a intimação do autor para regularizar a sua representação processual;
determinar a intimação do autor para regularizar a sua representação processual e, só após, apreciar o seu requerimento de concessão de tutela provisória;
indeferir de plano a petição inicial, diante da irregularidade da representação processual do autor;
proceder ao declínio de competência em favor de um dos juizados especiais cíveis da mesma comarca.