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Renata, vítima das enchentes que afetaram o Estado do Rio Grande do Sul, perdeu sua moradia e todos os seus pertences. Por conta disso, ajuizou contra a União ação para compeli-la a fornecer-lhe assistência material. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, a União
gozará de prazo em dobro apenas para contestar e interpor recursos, mas não para outras manifestações processuais.
gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, exceto quando a lei estabelecer expressamente prazo próprio para ela.
não gozará de prazo em dobro para nenhuma manifestação processual, salvo se for reconhecida pelo juiz a ocorrência de estado de calamidade que importe sobrecarga de trabalho invencível para a Advocacia Pública.
gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, exceto para a interposição de recursos.
gozará de prazo em dobro para as suas manifestações processuais em geral e em quádruplo para contestar e recorrer, exceto quando a lei estabelecer expressamente prazo próprio para ela.


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