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A chamada conexão por afinidade, também denominada conexão imprópria ou conexão por semelhança (CPC, art. 55, § 3º) tem o objetivo de permitir a reunião de processos a fim de prevenir risco de decisões contraditórias. Sobre o instituto, assinale a alternativa incorreta:
Para a caracterização da conexão por afinidade, exige-se a existência de identidade integral entre partes, pedido e causa de pedir nas demandas, nos termos estritos do art. 55, caput, do CPC.
A principal finalidade da reunião de processos por conexão imprópria é a mitigação do risco de prolação de decisões contraditórias sobre questões de direito ou de fato substancialmente semelhantes.
Mesmo em hipóteses de conexão por afinidade, o julgador poderá deixar de determinar a reunião dos processos caso tal providência comprometa a duração razoável do processo ou a eficiência da prestação jurisdicional.
A reunião de processos fundada na conexão por afinidade impõe a prevenção do juízo que primeiro tiver despachado, observado o disposto no art. 59 do CPC.