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Considerando a disciplina conferida pelo CPC de 2015 à técnica de julgamento de casos repetitivos e seus efeitos sobre o sistema recursal e o controle de legalidade, bem como o papel institucional do MPF, assinale a alternativa incorreta:
A tese firmada em julgamento de casos repetitivos possui eficácia obrigatória para todos os órgãos jurisdicionais e administrativos, inclusive no tocante à suspensão dos processos que versem sobre idêntica controvérsia, não sendo admissível o prosseguimento do feito sem a prévia superação ou distinção do precedente.
O não acatamento, pelo juiz ou tribunal, de tese firmada em julgamento de casos repetitivos pode caracterizar violação à norma jurídica e, por conseguinte, justificar a propositura de ação rescisória, desde que demonstrada a evidente contrariedade à tese vinculante e observado o requisito temporal do trânsito em julgado posterior à fixação do precedente.
O MPF possui legitimidade para suscitar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), sempre que identificar multiplicidade de processos com controvérsia sobre questão unicamente de direito, cuja solução uniforme seja necessária à preservação da isonomia e da segurança jurídica.
A tese firmada em julgamento de casos repetitivos possui força vinculante imediata e absoluta, não admitindo qualquer possibilidade de superação ou distinção pelos órgãos jurisdicionais inferiores, que devem aplicá-la ainda que a solução estabelecida se revele manifestamente incompatível com as especificidades do caso concreto ou com mudanças supervenientes no ordenamento jurídico.


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