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A tutela provisória de urgência

A tutela provisória de urgência


A

só poderá ser modificada ou revogada por sentença, ao final do processo.


B

deve ser concedida somente após justificação prévia.


C

não poderá ser requerida incidentalmente no processo.


D

não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.


E

implicará no pagamento de custas, se requerida em caráter incidental.