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Sobre a desconsideração inversa da personalidade jurídica, assinale a alternativa incorreta.
Construção jurisprudencial que restou positivada no Código de Processo Civil de 2015.
Instaurado o incidente, haverá citação do sócio ou pessoa jurídica para manifestar-se e requerer a produção de provas no prazo de 15 dias.
A decisão que acolhe ou rejeita o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica pode ser impugnada pelo recurso de apelação, admitido o princípio da fungibilidade recursal.
Sua aplicação segue os mesmos requisitos da desconsideração direta, ou seja, pressupõe abuso de direito, consubstanciado pelo desvio de finalidade da pessoa jurídica ou a confusão patrimonial.
Poderá ser requerida juntamente com a inicial ou em petição autônoma como incidente processual.


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