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Jocélia (2 anos), representada por Joana (mãe solo hipossuficiente), promove demanda de alimentos requerendo gratuidade processual e tramitação prioritária do feito. Sem intimação da autora para complementar documentos ou prestar esclarecimentos, houve indeferimento liminar do pedido sob o fundamento de “falta de provas da hipossuficiência”, tendo então sido extinto o processo sem resolução de mérito. À luz do acesso à justiça e do devido processo legal, assinale a alternativa correta segundo o Código de Processo Civil (CPC).
O indeferimento da petição inicial está correto, pois a alegação de hipossuficiência exige prova documental prévia, não podendo o juiz presumir a condição econômica da parte com base apenas na declaração.
A concessão da gratuidade da justiça depende, necessariamente, da apresentação de comprovantes de renda, independentemente de contraditório.
Ao indeferir liminarmente a inicial sem oportunizar à autora a chance de sanar eventuais vícios ou complementar documentos, houve violação aos princípios do contraditório, da cooperação e do devido processo legal.
A tramitação prioritária não poderia ser concedida no caso concreto, pois a prioridade legal só se aplica a idosos e pessoas com deficiência.
O juiz agiu corretamente porque a análise da petição inicial é ato discricionário e pode ser feita com base em juízo de conveniência.


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