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Durante o trâmite de uma ação declaratória, o advogado de uma das partes deixou de apresentar réplica no prazo legal. O juiz proferiu despacho considerando precluso o direito de manifestação e, posteriormente, julgou o mérito da causa. Após a publicação da sentença, a parte pretende alegar nulidade por ausência de intimação pessoal, alegando que não teve ciência da última decisão interlocutória sobre a inversão do ônus da prova proferida antes da sentença. Considerando os regramentos sobre atos processuais, preclusão e coisa julgada constantes no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
A ausência de réplica impede a prática de qualquer ato posterior pela parte, inclusive a interposição de recurso.
A preclusão é absoluta e impede que a parte alegue nulidade posterior mesmo diante de vício de intimação.
A intimação por diário oficial supre a necessidade de intimação pessoal nos atos ordinatórios e decisões interlocutórias.
A falta de intimação pessoal em decisão que inverte o ônus da prova, se não impugnada antes da sentença, acarreta preclusão e impede qualquer alegação futura.
A ausência de intimação pessoal sobre decisão relevante pode ser considerada vício apto a anular a sentença, se demonstrados prejuízo e violação ao contraditório.