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João e Maria, com capacidade plena, perante um tabelião de notas, celebraram uma escritura pública de união estável com inserção de negócios processuais. Convencionaram sobre o dia de início da convivência e estipularam regras que deveriam ser observadas em eventual processo judicial de dissolução da união e pedido de alimentos entre si.
Para tanto, dispuseram que, em havendo processo judicial, todos os prazos processuais seriam reduzidos à metade e contados em dias corridos, além de não caber impugnação ao cumprimento de sentença e execução provisória.
Sobre os negócios processuais estabelecidos, é correto afirmar sobre a(s) referida(s) convenção(ões) que:
é inválida a que impede a impugnação ao cumprimento de sentença e são válidas as demais;
são inválidas as que impedem a impugnação ao cumprimento de sentença e a execução provisória;
são inválidas as que reduzem os prazos processuais e a sua forma de contagem;
são todas válidas, uma vez que estipuladas por partes capazes e formalizadas em escritura pública;
são todas inválidas, uma vez que não houve homologação judicial do acordo entre as partes.


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