Imagem de fundo

Instaurada a fase de cumprimento de sentença, veio ao...

Instaurada a fase de cumprimento de sentença, veio ao conhecimento do juiz da primeira instância que fora proposta, pelo demandado, uma ação rescisória no tribunal, com o fim de desconstituir o título executivo judicial que deu fundamento à pretensão do credor.

O juiz, entendendo haver risco à efetividade do processo, suspendeu o processamento da execução em razão da pendência da ação rescisória.

Nesse cenário, a decisão do juiz está:


A

equivocada, cabendo recurso ordinário dirigido ao tribunal de justiça competente;


B

equivocada, cabendo recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal;


C

equivocada, cabendo reclamação dirigida ao tribunal de justiça competente;


D

correta, uma vez que há risco à manutenção da execução se for julgado procedente o pedido da ação rescisória, com violação ao princípio da celeridade;


E

correta, uma vez que a suspensão da execução é obrigatória a partir da propositura da ação rescisória, podendo o juiz agir de ofício em respeito ao princípio da efetividade.