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Carlos intentou ação reivindicatória em face de Daniel, alegando que este ocupava indev...

Carlos intentou ação reivindicatória em face de Daniel, alegando que este ocupava indevidamente imóvel de sua propriedade, o qual se situava em área pertencente à Comarca X.

A petição inicial, distribuída a um Juízo Cível da Comarca Y, onde Carlos tinha domicílio, foi instruída com diversos documentos, mas não com a certidão da serventia imobiliária comprobatória da propriedade do autor em relação ao bem que era objeto da demanda.


Nesse panorama, o Juiz deverá


A

indeferir de plano a petição inicial, por não ter sido instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação.


B

determinar a intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe o documento faltante.


C

proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, determinando a citação da parte ré.


D

declinar de ofício da competência em favor de um Juízo Cível da Comarca X.


E

proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, mas declinar da competência em favor de um Juízo Cível da Comarca X, se o réu arguir tal preliminar em sua contestação.