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Inconformado com a decisão do colegiado do Tribunal Marítimo por unanimidade quanto ao mérito e por maioria quanto à pena, um Mestre de Cabotagem decide recorrer. Assim, que recurso é cabível e qual é o prazo para recorrer nessa situação?
Agravo de Instrumento no prazo de cinco dias a contar da data da decisão proferida pelo Juiz.
Embargos de Declaração no prazo de cinco dias a contar da data da publicação no e-DTM.
Embargos de Nulidade no prazo de cinco dias a contar da data da publicação no e-DTM.
Embargos Infringentes nos dez dias seguintes ao da publicação do acórdão no órgão oficial.
Recurso de Apelação no prazo de quinze dias a contar da data da publicação no e-DTM.


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