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Sobre o incidente de resolução de demandas repetitivas:

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Sobre o incidente de resolução de demandas repetitivas:


A

Nos casos em que a decisão que admitir o incidente de resolução de demandas repetitivas houver determinado a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, eventuais pedidos de tutela de urgência relativos a esses processos suspensos devem ser dirigidos ao presidente do Tribunal.


B

A tese jurídica firmada no julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas será considerada aplicável a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive aqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região.


C

É cabível a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas no caso em que um dos tribunais superiores, no âmbito de sua competência, já houver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.


D

É cabível recurso extraordinário em face da decisão que julgar o mérito do incidente de resolução de demandas repetitivas, o qual será dotado apenas de efeito devolutivo, presumindo-se a repercussão geral da questão constitucional eventualmente discutida.


E

A Defensoria Pública não se inclui dentre os legitimados para apresentação de pedido de instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas ao presidente do Tribunal.