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De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:
Nos casos em que houver litisconsórcio necessário, ter-se-á cumulação de ações, sendo obrigatório, para tanto, que O juízo detenha competência em razão da matéria para o julgamento de todas as ações cumuladas.
Para que seja considerada lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, é obrigatório que entre eles haja conexão.
A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, toma litigiosa a coisa, bem como previne o juízo.
A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
Havendo sido cumulados pedidos sujeitos a tipos diversos de procedimento, é vedado ao autor indicar o procedimento comum como aplicável ao caso.


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