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Sobre a gratuidade da justiça no Código de Processo Civil, é correto afirmar:
Não é cabível a interposição de agravo de instrumento em face da decisão que indeferir a gratuidade da justiça quando do recebimento da petição inicial no procedimento comum.
A concessão de gratuidade afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
A pessoa jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
A concessão de gratuidade afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
É vedada a concessão da gratuidade da justiça exclusivamente em relação a um ato processual específico em favor da parte.


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