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O modelo executivo brasileiro, reformulado com o advento do CPC/2015 e regido também por legislação especial como a Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980), busca compatibilizar o imperativo de tutela jurisdicional efetiva com os direitos fundamentais do executado, assegurando a legalidade, proporcionalidade e instrumentalidade da execução forçada. Com base na jurisprudência atualizada do Superior Tribunal de Justiça e nos princípios constitucionais do processo civil contemporâneo, assinale a alternativa correta:
A impugnação ao cumprimento de sentença pode ser apresentada pelo executado independentemente da garantia do juízo sempre que o título executivo judicial decorrer de sentença homologatória de acordo, por possuir eficácia ex lege de exigibilidade imediata.
O redirecionamento da execução fiscal contra sócio-gerente exige a demonstração de sua responsabilidade objetiva pela dívida tributária, bastando a mera constatação de sua qualidade de administrador à época da constituição do crédito.
A substituição da penhora por seguro garantia judicial é medida discricionária do juízo da execução, que poderá recusá-la mesmo se estiver dentro do prazo legal e o valor ofertado for acrescido de 30%, desde que tal substituição comprometa a efetividade do processo.
Os embargos de terceiro opostos por adquirente de bem penhorado devem demonstrar posse direta e contínua com justo título, sendo dispensável o registro imobiliário se comprovada a tradição e o exercício pacífico da posse por período superior a dois anos.
A penhora de imóvel de valor elevado oferecido espontaneamente pelo executado deve ser necessariamente aceita pelo juízo, em observância ao princípio da menor onerosidade, vedando-se qualquer análise de liquidez ou de potencial frustração da execução.