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Carlos, residente em Campo Grande (MS), adquiriu um imóvel e, ao tentar registrar a propriedade, descobriu que o cartório de registro de imóveis cometeu um erro que resultou em prejuízos financeiros significativos para ele. Diante dessa situação, Carlos decidiu entrar com uma ação de reparação de danos contra o cartório. Considerando o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), assinale a alternativa correta sobre onde Carlos deve propor a ação.
No foro de domicílio de Carlos, em Campo Grande (MS).
No foro de domicílio do responsável pelo cartório.
No foro da sede da serventia notarial ou de registro onde o erro foi cometido.
No foro de domicílio do réu, se este residir em outra cidade.
No foro de domicílio do autor, independentemente de onde o erro foi cometido.