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No que concerne ao cumprimento de sentença e à ação rescisória, assinale a opção correta.
A interpretação diversa quanto a fatos e provas constitui erro de fato capaz de ensejar a propositura de ação rescisória.
O interessado poderá apresentar a arguição de inexigibilidade do título executivo judicial amparado em norma jurídica ou interpretação jurisdicional considerada inconstitucional pelo STF, seja a decisão do STF anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, ressalvada a hipótese de preclusão.
Uma vez que é procedimento próprio, a ação rescisória não possibilita a aplicação de improcedência liminar, ainda que o pedido contrarie acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos.
A demora na citação por informação equivocada do endereço do réu na ação rescisória não acarreta o reconhecimento de decadência, desde que a ação seja proposta dentro do prazo legal.
O prazo decadencial para a propositura de ação rescisória contra título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado(a) inconstitucional pelo STF posteriormente à coisa julgada tem como termo inicial o trânsito em julgado da decisão do título rescindendo.


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