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A respeito da audiência de instrução e julgamento, verifica-se:
As razões finais escritas constituem a regra do CPC, sendo os debates orais determinados pelo juiz, excepcionalmente quando a causa versar sobre questões complexas de fato ou de direito.
Se for constatado que a testemunha possui interesse no litígio, esta será considerada impedida de depor.
Não cabe o exercício do poder de polícia ao juiz após a abertura da audiência de instrução e julgamento.
Dentre os impedidos de depor, estão o cônjuge e o companheiro, respeitadas as exceções previstas em lei.
Uma vez que restou infrutífera a composição na audiência de conciliação, não cabe mais ao juiz tentá-la nessa fase do processo.


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