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Nos termos do Código de Processo Civil, aquele que litigar de má-fé, seja na condição de autor, réu ou interveniente, estará sujeito à responsabilidade por perdas e danos. Com fundamento no ordenamento jurídico vigente, assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma hipótese de litigância de má-fé expressamente prevista no Código de Processo Civil.
Alterar a verdade dos fatos.
Deduzir pretensão ou defesa com fundamento em texto expresso de lei ou fato incontroverso.
Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo.
Interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Provocar incidente manifestamente infundado.