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A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Diante disso, e conforme as disposições do Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA acerca da tutela de urgência.
A tutela da evidência será concedida quando estiver clara a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.
Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
A tutela de urgência não pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
No caso de tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o réu será citado para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.


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