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O Juizado Especial Cível possui competência para a conciliação, o processamento e o julgamento de causas cíveis de menor complexidade. Diante disso, com fundamento na Lei nº 9.099/1995, assinale a alternativa que NÃO está em conformidade com suas disposições.
Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Nas causas de valor até quarenta salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.


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