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Um servidor do TJPR que atua na análise de recursos no âmbito cível, para o bom desempenho de suas funções, deve ter conhecimento de que
a desistência do recurso impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquele objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
não será conhecido o recurso adesivo, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
os recursos impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
o recurso adesivo será admissível no agravo de instrumento, na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.
o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso, desde que manifestada a anuência do recorrido ou dos litisconsortes.