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A intervenção de terceiros no direito processual civil trata-se de uma forma de participação de pessoas que não estão diretamente envolvidas na demanda, mas possuem interesse na solução da lide.
Considerando os diferentes tipos de intervenção de terceiros, assinale a alternativa CORRETA.
Não é admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu, do afiançado, na ação em que o fiador for réu.
Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
Feita a denunciação da lide pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante, mas não poderá acrescentar novos argumentos à petição inicial.
Pendendo causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas não poderá intervir no processo para assisti-la.
A assistência simples obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.


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